27.11.10

Mudanças no Plano de Carreira do Magistério de Itabuna

A Câmara Municipal de Itabuna acaba de aprovar, por unanimidade, o Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito José Nilton Azevedo Leal, propondo ementas à Lei Municipal nº 1.913, de 15 de outubro de 2003, que regulamenta o Plano de Cargos, Empregos Públicos e Remuneração do Quadro dos Profissionais da Educação do Município de Itabuna.

As alterações, aprovadas pelo Legislativo na quarta-feira (24), foram ao parágrafo 1º, do Artigo 11, que versa sobre a mudança de nível, e à alínea “c”, inciso II, do Artigo 28, que trata de adicionais. Segundo explicou o secretário municipal da Educação, Gustavo Joaquim Lisboa, com a aprovação das duas emendas à Lei 1.913, a administração municipal está corrigindo distorções e assegurando benefícios ao magistério.

Em relação à mudança de nível, Gustavo observa que, a partir de agora, ela será automática e vigorará no mês seguinte da data em que o professor apresentar, no setor de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Educação (SEC), o comprovante da nova titulação, ou seja, o diploma de conclusão de cursos de graduação ou o certificado conclusivo de pós-graduação na área de educação, emitidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

“Anteriormente, a mudança de nível tinha que ser solicitada até a data especificada no calendário letivo do ano anterior à sua concessão. Com isso, muitos professores ficavam prejudicados pelo fato de que a emissão dos diplomas e certificados nem sempre ocorriam em tempo hábil. A partir de agora, estaremos corrigindo essa injustiça”, justifica Lisboa.

A mudança de nível pode ser solicitada por profissionais do magistério que concluírem curso superior de graduação, especialização, mestrado ou doutorado. Com a ascensão, o professor garante um adicional de até 10% sobre o valor do seu salário base.

Com relação à mudança que trata da extinção do adicional noturno, o secretário da Educação ressalta que existia uma incoerência no texto da Lei, pelo fato que, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), tem direito ao adicional noturno todo o profissional quando estiver em exercício da função a partir das 22 horas.

“Como nenhuma de nossas unidades da rede de ensino funciona após esse horário, era ilegal pagarmos tal adicional. Em consenso com os representantes do sistema municipal de ensino, propomos a revogação do “benefício” vigente e a instituição do Adicional por Serviços Educacionais Realizados em Período Específico, o Asepe, assegurando aos professores que atuam no seguimento da educação de jovens e adultos, no período das 19 às 22 horas, um aditivo de 10% sobre o salário”, explica o secretário da Educação.

Gustavo Lisboa adianta que, a princípio, cento e cinquenta professores do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) serão beneficiados. Além destas mudanças, os integrantes de uma comissão formada por técnicos da SEC, representantes do Conselho Municipal de Ensino (CME) e do Sindicato do Magistério Público Municipal de Itabuna (Simpi), estudam outras mudanças no Plano de Carreira do Magistério, que devem ser concluídos até o final de 2011.

do site da PMI

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